1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 974062 RS 2007/0180157-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 974062 RS 2007/0180157-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 05.11.2007 p. 244
Julgamento
20 de Setembro de 2007
Relator
Ministra DENISE ARRUDA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO. ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que a celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel, discutido em execução fiscal, e impede a caracterização de fraude à execução, aplicando-se o disposto no enunciado da Súmula 84/STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." 2. A fraude à execução apenas se configura quando demonstrado que a alienação do bem ocorreu após a efetiva citação do devedor, em sede de execução fiscal. 3. Na hipótese dos autos, a celebração do compromisso de compra e venda ocorreu em data anterior ao ajuizamento da execução fiscal e, por conseguinte, da citação válida do devedor. Assim, não se configurou a alegada fraude à execução. 4. Recurso especial provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- CONFIGURAÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO
- STJ - RESP 833306 -RS, AGRG NO RESP 739401 -MG, RESP 302762 -MG, AGRG NO AG 489891 -MG, RESP 791104 -PR
- COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
- STJ - RESP 641032 -PR, AGRG NO RESP 661779 -RS, AGRG NO AG 338133 -MG, RESP 76608 -SC
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000084
- LEG:FED SUM:****** SUM:000084