28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 756417 SP 2005/0080901-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 756417 SP 2005/0080901-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 22.10.2007 p. 349
Julgamento
27 de Setembro de 2007
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. LEI 10.352/01. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os recursos cabíveis contra a sentença, inclusive o reexame necessário, são regulados pela lei vigente à época em que ela foi prolatada, sendo inviável a atribuição de efeitos retroativos à Lei 10.352/01, que deu nova redação ao art. 475 do CPC. Precedentes do STJ.
2. Hipótese em que a sentença objeto do reexame necessário foi publicada em 22/10/99, pelo que deve ser apreciado pelo Tribunal de origem, mesmo tendo a causa valor inferior a sessenta salários mínimos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Veja
- STJ - RESP 933553 -MS, ERESP 600874 -SP