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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS: PExt no HC 62330 SP 2006/0148963-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 22.10.2007 p. 322
Julgamento
2 de Outubro de 2007
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
CRIMINAL. HC. DISPENSA DE LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME SOCIETÁRIO. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DA PACIENTE COM OS FATOS DELITUOSOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. EXTENSÃO DO JULGADO AOS CO-RÉUS APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL. CO-RÉU EM IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia. Havendo identidade de situação fático-processual entre os co-réus, cabe, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, o trancamento da ação penal instaurada em seu desfavor. Se a situação de co-réu no processo é idêntica ao de outros, impõe-se a ele a extensão do julgado para conceder a ordem, de ofício. Concederam a ordem estendendo os efeitos do julgado de habeas corpus anteriormente impetrado a co-ré, e, de ofício, estenderam o mesmo benefício a outro co-réu.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de extensão e, de ofício, estender o mesmo benefício ao có-réu Manoel Ferreira Leão Neto, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - HC 76457 -SP, HC 72817 -MG