2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 884384 BA 2007/0044691-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 884384 BA 2007/0044691-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 22.10.2007 p. 239
Julgamento
11 de Setembro de 2007
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. CDA. SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ERRO FORMAL OU MATERIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A Certidão de Dívida Ativa é o resultado de processo administrativo fiscal, tendo como objeto a cobrança de determinado tributo ou contribuição contra determinado responsável pelo respectivo pagamento.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da possibilidade de substituição da CDA caso se constate a ocorrência de erro material ou formal antes da prolação da sentença, não sendo possível, entretanto, a alteração do sujeito passivo da obrigação tributária..
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Veja
- STJ - RESP 829455 -BA, AGRG NO AG 732402 -BA
Sucessivo
- AgRg no Ag 866094 BA 2007/0037010-9 DECISÃO:18/09/2007