Súmula n. 1 do STJ
Vigente | Data: 25/04/1990
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. (SÚMULA 1, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990, p. 3619)
Fontes
DJ 02/05/1990 p. 3619
RSTJ vol. 16 p. 15
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00100 INC:00002