Súmula n. 8 do STJ
Vigente | Data: 29/08/1990
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86. (SÚMULA 8, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/08/1990, DJ 04/09/1990, p. 8901)
Fontes
DJ 04/09/1990 p. 8901
RSTJ vol. 16 p. 219
RT vol. 661 p. 172