Súmula n. 10 do STJ
Vigente | Data: 26/09/1990
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. (SÚMULA 10, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990, p. 10459)
Fontes
DJ 01/10/1990 p. 10459
RSTJ vol. 16 p. 281
RT vol. 661 p. 172
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART : 00087
LEG:FED DEL: 005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART : 00769