Súmula n. 14 do STJ
Vigente | Data: 08/11/1990
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. (SÚMULA 14, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990, p. 13025)
Fontes
DJ 14/11/1990 p. 13025
RSTJ vol. 16 p. 361
RT vol. 661 p. 173
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 006899 ANO:1981 ART : 00001 PAR: 00001 PAR: 00002
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART : 00020 PAR: 00001 PAR: 00002 PAR: 00003 PAR: 00004 PAR: 00005