Súmula n. 25 do STJ
Vigente | Data: 10/04/1991
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Nas ações da Lei de Falencias o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (SÚMULA 25, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476)
Fontes
DJ 17/04/1991 p. 4476
RSTJ vol. 33 p. 87
RT vol. 666 p. 173
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART : 00242 PAR: 00001 PAR: 00002
LEG:FED DEL: 007661 ANO:1945***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ART : 00207(COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 6014/73)
LEG:FED LEI: 006014 ANO:1973