Súmula n. 33 do STJ
Vigente | Data: 24/10/1991
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (SÚMULA 33, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)
Fontes
DJ 29/10/1991 p. 15312
RSTJ vol. 33 p. 379
RT vol. 672 p. 195
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART : 00112