Súmula n. 37 do STJ
Vigente | Data: 12/03/1992
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (SÚMULA 37, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, REPDJ 19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)
Fontes
REPDJ 19/03/1992 p. 3201
DJ 17/03/1992 p. 3172
RSTJ vol. 33 p. 513
RT vol. 677 p. 203
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL ART : 00159