Súmula n. 66 do STJ
Vigente | Data: 15/12/1992
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. (SÚMULA 66, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
Fontes
DJ 04/02/1993 p. 774
RSTJ vol. 44 p. 185
RT vol. 696 p. 211
Referência Legislativa
LEG:FED CFD:****** ANO:1988***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART : 00109 INC:00001