Súmula n. 67 do STJ
Vigente | Data: 15/12/1992
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. (SÚMULA 67, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
Fontes
DJ 04/02/1993 p. 774
RSTJ vol. 44 p. 197
RT vol. 696 p. 211
Referência Legislativa
LEG:FED DEL: 003365 ANO:1941***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART : 00026 PAR: 00002