Súmula n. 72 do STJ
Vigente | Data: 14/04/1993
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (SÚMULA 72, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
Fontes
DJ 20/04/1993 p. 6769
RSSTJ vol. 5 p. 145
RSTJ vol. 49 p. 17
RT vol. 696 p. 212
Referência Legislativa
LEG:FED DEL: 000911 ANO:1969 ART : 00002 PAR: 00002 PAR: 00003