Súmula n. 106 do STJ
Vigente | Data: 26/05/1994
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. (SÚMULA 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885)
Fontes
DJ 03/06/1994 p. 13885
RSSTJ vol. 7 p. 373
RSTJ vol. 70 p. 127
RT vol. 705 p. 198
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART : 00219 ART :00220