Súmula n. 113 do STJ
Vigente | Data: 25/10/1994
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. (SÚMULA 113, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994, p. 29768)
Fontes
DJ 03/11/1994 p. 29768
RSSTJ vol. 8 p. 125
RSTJ vol. 70 p. 283
RT vol. 710 p. 163
Referência Legislativa
LEG:FED CFD:****** ANO:1988***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART : 00005 INC:00024 ART : 00182 PAR: 00003
LEG:FED DEL: 003365 ANO:1941***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART : 00026 PAR: 00002(COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4686, DE 21/06/65)