Súmula n. 148 do STJ
Vigente | Data: 07/12/1995
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. (SÚMULA 148, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)
Fontes
DJ 18/12/1995 p. 44864
RSSTJ vol. 10 p. 423
RSTJ vol. 80 p. 393
RT vol. 724 p. 236
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 006899 ANO:1981