Súmula n. 158 do STJ
Vigente | Data: 15/05/1996
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (SÚMULA 158, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18029)
Fontes
DJ 27/05/1996 p. 18029
RSSTJ vol. 11 p. 247
RSTJ vol. 86 p. 193
RT vol. 729 p. 133
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART : 00546 INC:00001