Súmula n. 171 do STJ
Vigente | Data: 23/10/1996
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. (SÚMULA 171, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)
Fontes
DJ 31/10/1996 p. 42124
RSSTJ vol. 12 p. 193
RSTJ vol. 91 p. 105
RT vol. 734 p. 641
Referência Legislativa
LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00012 ART :00060 PAR: 00002
LEG:FED LEI: 006368 ANO:1976***** LT-76 LEI DE TÓXICOS ART : 00016