Súmula n. 187 do STJ
Vigente | Data: 21/05/1997
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (SÚMULA 187, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997, p. 23297)
Fontes
DJ 30/05/1997 p. 23297
RDDT vol. 23 p. 222
RSSTJ vol. 13 p. 303
RSTJ vol. 101 p. 119
RT vol. 741 p. 207
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART : 00511