Súmula n. 188 do STJ
Vigente | Data: 11/06/1997
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (SÚMULA 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, REPDJ 21/11/1997, p. 60721, DJ 23/06/1997, p. 29331)
Fontes
REPDJ 21/11/1997 p. 60721
DJ 23/06/1997 p. 29331
RDDT vol. 24 p. 193
RDDT vol. 29 p. 172
RSSTJ vol. 13 p. 333
RSTJ vol. 101 p. 145
RT vol. 742 p. 193
RT vol. 748 p. 175
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART : 00167 PAR: ÚNICO