Súmula n. 255 do STJ
Vigente | Data: 01/08/2001
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito. (SÚMULA 255, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2001, DJ 22/08/2001, p. 338)
Fontes
DJ 22/08/2001 p. 338
RSSTJ vol. 19 p. 219
RSTJ vol. 155 p. 35
RT vol. 793 p. 191
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART : 00522 ART :00530