Súmula n. 261 do STJ
Vigente | Data: 13/03/2002
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. (SÚMULA 261, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002, p. 189)
Fontes
DJ 19/03/2002 p. 189
RSSTJ vol. 20 p. 11
RSTJ vol. 155 p. 261
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005988 ANO:1973 ART : 00073 PAR: 00001 PAR: 00002 PAR: 00003