Súmula n. 284 do STJ
Vigente | Data: 28/04/2004
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. (SÚMULA 284, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
Fontes
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 387
RSTJ vol. 177 p. 125
RT vol. 824 p. 151
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART : 00006 INC:00006 ART :00053
LEG:FED DEL: 000911 ANO:1969 ART : 00003 PAR: 00001