Súmula n. 312 do STJ
Vigente | Data: 11/05/2005
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. (SÚMULA 312, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)
Fontes
DJ 23/05/2005 p. 371
RSSTJ vol. 25 p. 123
RSTJ vol. 191 p. 590
Referência Legislativa
LEG:FED CFD:****** ANO:1988***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00005 INC:00055
LEG:FED LEI: 009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART : 00280 ART :00281 ART :00282