Súmula n. 359 do STJ
Vigente | Data: 13/08/2008
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (SÚMULA 359, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)
Fontes
DJe 08/09/2008
RSSTJ vol. 31 p. 397
RSTJ vol. 211 p. 548
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART : 00043 PAR: 00002