Súmula n. 383 do STJ
Vigente | Data: 27/05/2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (SÚMULA 383, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
Fontes
DJe 08/06/2009
RSSTJ vol. 35 p. 123
RSTJ vol. 214 p. 539
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00103
LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART : 00147 INC:00001