Súmula n. 437 do STJ
Vigente | Data: 14/04/2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. (SÚMULA 437, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)
Fontes
DJe 13/05/2010
RSSTJ vol. 42 p. 89
RSTJ vol. 218 p. 705
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 009964 ANO:2000 ART : 00003 PAR: 00004 PAR: 00005