Súmula n. 449 do STJ
Vigente | Data: 02/06/2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. (SÚMULA 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)
Fontes
DJe 21/06/2010
RSSTJ vol. 42 p. 251
RSTJ vol. 219 p. 719
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 008009 ANO:1990 ART : 00001
LEG:FED LEI: 004591 ANO:1964 ART : 00002