Súmula n. 452 do STJ
Vigente | Data: 02/06/2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. (SÚMULA 452, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)
Fontes
DJe 21/06/2010
RSSTJ vol. 42 p. 291
RSTJ vol. 219 p. 722
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 009469 ANO:1997 ART : 00001 ART :0001A
LEG:FED LEI: 011941 ANO:2009 ART : 00031