Súmula n. 490 do STJ
Vigente | Data: 28/06/2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (SÚMULA 490, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Fontes
DJe 01/08/2012
RSSTJ vol. 43 p. 339
RSTJ vol. 227 p. 949
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00475 PAR: 00002 ART :0543C