Súmula n. 493 do STJ
Vigente | Data: 08/08/2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. (SÚMULA 493, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Fontes
DJe 13/08/2012
RSSTJ vol. 43 p. 369
RSTJ vol. 227 p. 952
Referência Legislativa
LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00044
LEG:FED LEI: 007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART : 00115