Súmula n. 517 do STJ
Vigente | Data: 26/02/2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (SÚMULA 517, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)
Fontes
DJe 02/03/2015
RSSTJ vol. 44 p. 255
RSTJ vol. 243 p. 1055
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00020 PAR: 00004 ART :0475I ART :0475J ART :0543C
LEG:FED LEI: 011232 ANO:2005