Súmula n. 522 do STJ
Vigente | Data: 25/03/2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (SÚMULA 522, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)
Fontes
DJe 06/04/2015
RSSTJ vol. 44 p. 327
RSTJ vol. 243 p. 1062
Referência Legislativa
LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00304 ART :00307