Súmula n. 526 do STJ
Vigente | Data: 13/05/2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. (SÚMULA 526, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)
Fontes
DJe 18/05/2015
RSSTJ vol. 44 p. 393
RSTJ vol. 243 p. 1066
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART : 00052 ART :00118 INC:00001