Súmula n. 541 do STJ
Vigente | Data: 10/06/2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (SÚMULA 541, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
Fontes
DJe 15/06/2015
RSSTJ vol. 45 p. 83
RSTJ vol. 243 p. 1084
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART : 00591
LEG:FED DEC: 022626 ANO:1933***** LU-33 LEI DE USURA ART : 00004