Súmula n. 554 do STJ
Vigente | Data: 09/12/2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. (SÚMULA 554, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
Fontes
DJe 15/12/2015
RSSTJ vol. 45 p. 463
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART : 00113 PAR: 00001 ART :00129 ART :00132 ART :00133 ART :00139