Súmula n. 555 do STJ
Vigente | Data: 09/12/2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. (SÚMULA 555, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
Fontes
DJe 15/12/2015
RSSTJ vol. 45 p. 479
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART : 00173 INC:00001