Súmula n. 558 do STJ
Vigente | Data: 09/12/2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. (SÚMULA 558, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
Fontes
DJe 15/12/2015
RSSTJ vol. 45 p. 521
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00282 INC:00002 ART :0543C
LEG:FED LEI: 011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART :00015