Súmula n. 561 do STJ
Vigente | Data: 09/12/2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos. (SÚMULA 561, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
Fontes
DJe 15/12/2015
RSSTJ vol. 45 p. 571
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 003820 ANO:1960 ART : 00010 LET:C ART : 00024 PAR: ÚNICO
LEG:FED LEI: 005991 ANO:1973 ART : 00015