Súmula n. 565 do STJ
Vigente | Data: 24/02/2016
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. (SÚMULA 565, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
Fontes
DJe 29/02/2016
RSSTJ vol. 46 p. 97
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 004595 ANO:1964 ART : 00004 INC:00006 INC:00009 ART : 00009