Súmula n. 579 do STJ
Vigente | Data: 01/07/2016
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (SÚMULA 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016)
Fontes
DJe 01/08/2016
RB vol. 637 p. 81
RSSTJ vol. 46 p. 381
RSSTJ vol. 46 p. 421
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00218 PAR: 00004 ART :01024 PAR: 00005