Súmula n. 582 do STJ
Vigente | Data: 14/09/2016
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (SÚMULA 582, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
Fontes
DJe 19/09/2016
RB vol. 637 p. 81
RSSTJ vol. 46 p. 489
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 01036
LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00157