Súmula n. 587 do STJ
Vigente | Data: 13/09/2017
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (SÚMULA 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
Fontes
DJe 18/09/2017
RSSTJ vol. 46 p. 593
RSTJ vol. 247 p. 1163
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART : 00040 INC:00005