Súmula n. 611 do STJ
Vigente | Data: 09/05/2018
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (SÚMULA 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
Fontes
DJe 14/05/2018
RSSTJ vol. 47 p. 215
RSTJ vol. 250 p. 1010
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 008112 ANO:1990***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DAUNIÃO ART :00143 ART :00144
LEG:FED LEI: 009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART :00002 ART :00005 ART :00029