Súmula n. 628 do STJ
Vigente | Data: 12/12/2018
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. (SÚMULA 628, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
Fontes
DJe 17/12/2018
RSSTJ vol. 48 p. 241
RSTJ vol. 252 p. 1304
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART : 00006 PAR: 00003