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27 de Abril de 2024

Primeira Seção retoma julgamento sobre possibilidade de anulação de anistia a militares da Aeronáutica

há 11 anos

O gabinete do ministro Napoleão Nunes Maia Filho confirmou que o magistrado levará para apreciação da Primeira Seção, nesta quarta-feira (13), seu voto-vista no mandado de segurança que discute a possibilidade de a União anular ato que anistiou algumas centenas de cabos excluídos da Força Aérea Brasileira em 1964.

O mandado de segurança foi impetrado por um anistiado da Aeronáutica, que contesta a Portaria Ministerial 1.009, publicada no ano passado pelo ministro da Justiça, fundamentada na Lei 10.559/02.

A portaria anulou ato declaratório de anistia política do ano de 2004. O militar reformado sustenta decadência: alega que a União tinha o prazo de cinco anos para iniciar o processo de revisão, o que não fez. Por isso, a portaria violaria direito líquido e certo seu, já que ele recebe há mais de oito anos a prestação mensal continuada.

Legalidade e segurança jurídica

A União afirma que o princípio da segurança jurídica não aniquila o princípio da legalidade, notadamente para albergar situação contrária ao texto constitucional. Informou ainda que, após estudos, constatou-se a necessidade de reexame dos requerimentos de anistia deferidos unicamente com base na Portaria 1.104/64.

Além disso, o prazo prescricional de cinco anos não teria expirado em razão de interrupção, a partir do momento em que a autoridade tomou conhecimento da suspeição de que muitas decisões proferidas com base em tal portaria sejam fruto de erro. Isso se deu em 2006, com emissão de uma nota da Advocacia-Geral da União (AGU). O Ministério Público Federal deu parecer contrário ao militar.

Votos

O julgamento encontra-se empatado: a relatora, ministra Eliana Calmon, seguindo entendimento firmado em 2012 no julgamento do MS 15.457 realizado na Primeira Seção, votou pelo reconhecimento de que a discussão sobre a decadência para contestar a anistia não pode se dar em mandado de segurança.

A ministra ressaltou que a matéria pode e deve ser amplamente discutida na via ordinária, em que se assegurará a produção de provas, bem como a ampla defesa e o contraditório, a ambas as partes da controvérsia. Essa posição foi seguida pelo ministro Teori Zavascki, que à época ainda compunha o STJ (atualmente, ele integra o Supremo Tribunal Federal).

Votaram favoravelmente ao ex-cabo, reconhecendo a decadência do ato que anulou a portaria anistiadora, os ministros Arnaldo Esteves Lima e Humberto Martins. Ainda deverão votar, além do ministro Napoleão, os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

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bla...bla...bla........ continuar lendo

Entendemos que a União busca desconstituir uma posição já firma em nosso ordenamento jurídico, não podendo ser invalidado o princípio da decadência, mesmo porque, os anistiados não praticaram nenhum vício legal no curso dos pedidos de anistia.
Cabendo indagar, os Membros integrantes da Comissão de Anista que reconheceram a edição da portaria 1.104/64-Ministério da Aeronáutica, como sendo ato de exceção, tinha ou não tinha competência para fazê-lo, já que nomeados pela própria União? continuar lendo