Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Reclamação contesta termo inicial de juros de mora em responsabilidade extracontratual

há 11 anos

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação que contesta o termo inicial de incidência de juros de mora em decisão que condenou a empresa Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da cobrança abusiva de valores não contratados.

A Quinta Turma de Recursos do Juizado Especial Cível de Santa Catarina decidiu que o termo inicial de incidência dos juros de mora é a data de publicação da sentença. O reclamante alega que essa decisão diverge do entendimento consolidado na Súmula 54 do STJ, segundo o qual os juros de mora, nos casos de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso.

Na reclamação ajuizada no STJ, o reclamante pediu a concessão de liminar para suspender a tramitação do processo na origem. Entretanto, o ministro Benedito Gonçalves não concedeu a liminar por entender que não há risco para as partes em razão de eventual demora no julgamento. A análise da reclamação justifica-se pela divergência entre a decisão proferida pela turma recursal e o entendimento consolidado na súmula do STJ.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, para emitir parecer. Atua como interessado na reclamação ajuizada a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O mérito da reclamação será julgado pela Primeira Seção do STJ.

Esta página foi acessada: 14 vezes

  • Publicações19150
  • Seguidores13344
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações325
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reclamacao-contesta-termo-inicial-de-juros-de-mora-em-responsabilidade-extracontratual/100403743

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)