Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Reclamação discute responsabilidade de banco em uso de cartão furtado

há 11 anos

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um consumidor contra decisão da Segunda Turma Julgadora Mista da 3ª Região Judiciária de Anápolis (GO). Os magistrados da turma julgadora reformaram sentença que havia julgado procedente o seu pedido de declaração de inexistência de débito cumulado com dano material e moral.

A turma julgadora entendeu que o Banco Itaú não poderia ser responsabilizado por empréstimos contraídos por terceiros mediante a utilização de cartão de crédito furtado.

O cliente do banco, porém, afirma que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção decidiu que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

Segundo a ministra Gallotti, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois ficou caracterizada a divergência entre a decisão da turma julgadora e a tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada.

Após o recebimento das informações, da manifestação de interessados e do parecer do Ministério Público, a reclamação será julgada pela Segunda Seção do STJ.

  • Publicações19150
  • Seguidores13344
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações317
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reclamacao-discute-responsabilidade-de-banco-em-uso-de-cartao-furtado/100464254

Informações relacionadas

Advocacia Rachel Rodrigues, Advogado
Artigoshá 3 anos

Instituição Financeira Deve Indenizar Consumidor que Teve Cartão de Crédito Furtado

Ana Paula Dias, Advogado
Modeloshá 5 meses

Modelo Petição Inicial - Cartão aproximação - Prilex - Fraude

Ederson Aragão, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito

Ana Paula de Oliveira, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação de Restituição de Valores C/C Indenização por Dano Moral

Advogado Atualizado, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Petição Cível

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)