STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.
Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.
Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Posição unificada
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.
Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
Repetitivo
A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.
O sistema dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com a consolidação do entendimento do STJ em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no Tribunal.
Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior.
Ressalva pessoal
O ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, aplicou a jurisprudência já fixada pelo STJ, mas ressalvou o seu entendimento pessoal sobre a necessidade de devolução dos valores da aposentadoria.
A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual nenhum benefício pode ser criado, majorado ou estendido sem a devida fonte de custeio, ressaltou o ministro Benjamin.
Ele disse ainda que a não devolução dos valores poderá culminar na generalização da aposentadoria proporcional. Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos, afirmou o ministro em outro julgamento sobre o mesmo tema.
Dois recursos
A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS.
Na origem, o segurado ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza, mediante cômputo das contribuições realizadas após o primeira aposentadoria.
A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito à desaposentadoria, mas condicionou a utilização do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido.
As duas partes recorreram ao STJ: o INSS, contestando a possibilidade de renúncia à aposentadoria; o segurado, alegando a desnecessidade de devolução dos valores e apontando várias decisões proferidas pelo Tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi provido por sete votos a zero. Pelo mesmo placar, a Seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS.
6 Comentários
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Desaposentação ????,, não e apenas um direito, e uma necessidade dos aposentados no brasil...
O aposentado no brasil, continua trabalhando não e porque gosta, mas sim porque
e preciso................... continuar lendo
Diante das condições atuais do Brasil, o trabalhadores não consegui sobreviver apenas com a aposentadoria, por isso procuram outro meio para continuar trabalhando e se manter no mercado. Desta forma, muito justa a decisão do STJ quanto a um tema tão questionado pelo governo. continuar lendo
Para tirar dúvidas que possam existir, hoje dia 23/03.2018, e não sei se o que li ainda vale. Aposentei em 1995 proporcionalmente, e trabalhei recolhendo INSS por muitos anos, e até hoje contribuo, sem nenhum retorno pela contribuição! Alguns anos ouvi falar na Desaposentadoria, sem manifestar na |Justiça qualquer pedido. Quando tive a intenção de fazê-lo, ouvi notícia que STF não aprovou a DESAPOSENTAÇÃO. Não falei e nem ouvi a respeito. Contudo, o tempo passa, as despesas ficam cada dia maiores e o dinheiro não dá, mesmo trabalhando após aposentado. continuo contribuindo com o INSS, e considero injusto que seja obrigado a fazê-lo! Questiono se não seria possível ser isento para contribuir, e continuar trabalhando? Já que não é possível a desaposentação? Questiono também se não tenho direito a devolução do que já contribui após a aposentadoria?
Estou ciente que servidores públicos recebem devolução de contribuições, quando período após tempo de aposentadoria continuam sendo recolhido.
Hoje, contribuo com inss, sem nada em troca! Sem opção!
O INSS poderia criar para o caso, um plano de saúde para o aposentado que continua contribuindo! continuar lendo
quem trabalhou apos aposentadoria tem direito a restituição dos valores retidos a TITULO DE INSS,
descontados em folha de pagamento todo período 11% desde 2010/ a 2015.
ou
pode pedir revisão de beneficio.
para melhorar o valor da aposentadoria.
a Desaposentação e uma necessidade de quem se aposentou e teve retido seu dinheiro
quem trabalhou esperava uma melhora no beneficio, o que nunca aconteceu/a previdência se CALA COM NOSSO DINHEIRO.quando o caso e devolução.
grato
jorge antônio vale de lima
jorgelimma@hotmail.com continuar lendo